TJRJ - 0807081-46.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA DE SOUZA MOREIRA LEAO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807081-46.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA OLIVIA DE SOUZA MOREIRA LEAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA OLIVIA DE SOUZA MOREIRA LEAO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
08/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:42
Desentranhado o documento
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08/08/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
08/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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08/08/2025 10:39
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA DE SOUZA MOREIRA LEAO em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807081-46.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA OLIVIA DE SOUZA MOREIRA LEAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA OLIVIA DE SOUZA MOREIRA LEAO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ao cartório para certificar os Embargos de Declaração de index 198223813.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
09/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 21:13
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 09:45
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 09:45
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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05/05/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/05/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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