TJRJ - 0804364-96.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO RAMOS - CPF: *87.***.*32-34 (REQUERENTE).
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18/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804364-96.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO RAMOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Nota Técnica n.º 02/2024, recomendou que “(...) nas demandas que visem à declaração de nulidade ou revisão de contratos de cartão de crédito consignado e demais empréstimos, devem observar se a petição inicial foi instruída com documentos legíveis que indiquem a existência da relação contratual, a regularidade do mandato outorgado e a comprovação de residência, devendo, sempre que noticiado pela parte ré eventual indício de fraude, envidar esforços para a intimação pessoal da parte autora, para confirmação do interesse e necessidade na propositura da ação;”.
Assim sendo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer ao Cartório deste juízo, a fim de ratificar a procuração outorgada, constante no ID198488802, e confirmar o interesse e necessidade na propositura da presente demanda, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para anexar aos autos o comprovante de residência EM SEU NOME e atualizado, referente aos últimos 03 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de evitar o indeferimento da petição inicial, conforme arts. 320 e 321, ambos do CPC.
Após o decurso do prazo assinalado, venham os autos à conclusão.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
06/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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