TJRJ - 0811777-25.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CATIA REGINA SISTON SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Para apreciação do pedido de benefício da gratuidade de justiça (custas ao final, pagamento parcelado etc), previsto no art. 98, do CPC, venham as duas últimas declarações de bens e renda perante a SRF, as duas últimas faturas de cartão de crédito e os dois últimos contracheques. -
26/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811777-25.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL FERREIRA XAVIER RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum por GABRIEL FERREIRA XAVIER em face de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS.
Sustenta a parte autora que o reajuste perpetrado pelos réus possui duvidosa legalidade e colocam em risco a sobrevivência do contrato, em razão da excessiva onerosidade dos pagamentos mensais.
Requer ainda que os réus que não cancelem o plano de saúde do autor, mantendo-se a decisão proferida nos autos do processo nº 0821769-44.2024.8.19.0209 que tramita perante a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
Dessa forma, verifica-se que há evidente risco de decisões conflitantes, caso os processos tramitem em juízos diversos, uma vez que, no Juízo prevento tramita ação que versa sobre o mesmo objeto da lide, ou seja, o contrato do plano de saúde com a ré.
Inclusive na ação que tramita 2ª Vara Cível desta Regional foi deferida tutela de urgência de natureza antecipada determinando que a ré mantenha o plano de saúde do autor, com a cobertura contratada, sem qualquer alteração ou impedimento, o que comprova o risco de decisões conflitantes caso as ações não sejam reunidas.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 55, §3º, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
Dê-se baixa e redistribua-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
19/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:31
Outras Decisões
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09/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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