TJRJ - 0810485-17.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:13
Extinto o processo por desistência
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09/09/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE ASSIS THULER em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MATTOS LEITE em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de EMILIANNA ALVES DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0810485-17.2025.8.19.0205 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR : ANDRE PROENCA DE ANDRADE e outros RÉU : LUIZ CLAUDIO DE ASSIS THULER AO AUTOR SOBRE DILIGÊNCIA NEGATIVA.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:42
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810485-17.2025.8.19.0205 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ANDRE PROENCA DE ANDRADE, CARLA MATTOS MAYA PROENCA DE ANDRADE RÉU: LUIZ CLAUDIO DE ASSIS THULER 1)Verifica-se que os autores adquiriram o imóvel em epígrafe através de leilão promovido pela CEF, ficando responsáveis pela retirada dos ocupantes.
Aplica-se ao caso em tela a lei nº 9.514/97, onde prevê em seu art. 30 a possibilidade de deferimento liminar para reintegração na posse do adquirente do bem em leilão público; Art. 30. É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, a consolidação da propriedade em seu nome. 2) O contrato celebrado entre os autores e a CEF encontra-se devidamente registrado, id. 184257966, não havendo óbice ao deferimento da liminar.
Note-se que, inclusive, o réu foi previamente notificado para a desocupação do imóvel; 3) Isto posto, DEFIRO o pedido de imissão na posse formulado em face de LUIZ CLAUDIO DE ASSIS THULERe eventuais ocupantes, devendo os mesmos serem intimados para desocuparem o imóvel no prazo de até 60 dias, sob pena de despejo. 4) Findo o prazo retro, ante a inércia dos réus, fica desde já autorizada a expedição de mandado de despejo, para permitir a efetiva imissão dos autores na posse do bem. 5) INTIMEM-SE e CITEM-SE os réus para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias, com URGÊNCIA; 6) Expeça-se mandado com urgência.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
09/06/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:43
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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