TJRJ - 0859984-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:13
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MARLETE JOSE ALVES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0859984-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLETE JOSE ALVES RÉU: BANCO BRADESCO SA Tendo em vista que, devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiênciadesignada, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no disposto no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, na forma do artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95, haja vista que, até então, não comprovada força maior a justificar a ausência à audiência.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
01/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/07/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:35
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/07/2025 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0859984-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLETE JOSE ALVES RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 - Tendo em vista as informações do sistema SERASAJUD, em anexo, tendo em vista a existência de apontamentos anteriores ainda em aberto, INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos. 2 - Tendo em vista que foi requerido o juízo 100% Digital, mantenho a mesma data de audiência já designada, intimem-se as partes do link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBkM2ZkYzUtMGYxNy00NzNiLWJjNzctNjcwYjBlODZkYzE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2273d8200a-a3a5-4161-b97f-01ff9d89ebbb%22%7d Sugerimos as partes que copiem e colem o link diretamente no navegador para acessar a audiência ou encaminhem o link diretamente no próprio teams das partes que irão participar da audiência.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 08:49
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/05/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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