TJRJ - 0832477-59.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 17:23
Baixa Definitiva
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11/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:22
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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11/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 01:02
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832477-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANNA PINTO SILVA RÉU: PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(198473867), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832477-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANNA PINTO SILVA RÉU: PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial em complementação, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.185515353, sob pena de execução.
Após, certificados, quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa BB, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 21:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de LUANNA PINTO SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 21:59
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 21:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 21:59
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 21:59
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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23/01/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/01/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 08:34
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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