TJRJ - 0151498-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:10
Conclusão
-
22/09/2025 17:33
Juntada de petição
-
12/09/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2025 13:12
Conclusão
-
05/09/2025 13:44
Juntada de petição
-
02/09/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 12:55
Juntada de documento
-
27/08/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a Certidão de Débito Fiscal extraída do Sistema da Dívida Ativa e relatórios encaminhados pela Procuradoria do Estado, informando a liquidação da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL em face do pagamento, conforme art. 924, inciso II, do novo CPC.
Custas, honorários e taxa judiciária devidos pelo Executado.
Caso ainda não recolhidos através de GRERJ, DARJ compartilhada ou mandado de transferência nos autos, intime-se eletronicamente, ou por mandado, se ausente o patrocínio.
Desde que recolhidas corretamente as custas e taxa judiciária, levante-se a penhora e, se for caso de dinheiro à disposição do Juízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
19/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:12
Conclusão
-
18/08/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 13:08
Juntada de petição
-
12/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:05
Conclusão
-
08/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:52
Juntada de petição
-
28/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:48
Conclusão
-
22/07/2025 13:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 22:31
Juntada de petição
-
18/06/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:37
Juntada de petição
-
10/06/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2025 13:47
Conclusão
-
09/06/2025 13:50
Juntada de petição
-
05/06/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Estado do Rio de Janeiro para manifestar-se nos autos. -
19/05/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 12:27
Conclusão
-
15/05/2025 12:17
Juntada de petição
-
13/05/2025 13:52
Conclusão
-
13/05/2025 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 11:41
Juntada de petição
-
30/04/2025 12:28
Juntada de documento
-
21/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 17:12
Documento
-
03/12/2024 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 23:26
Conclusão
-
27/11/2024 15:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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