TJRJ - 0808990-16.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:04
Outras Decisões
-
14/08/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 08:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0808990-16.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA MACIEL DA SILVA RÉU: AUTO FORT MULTIMARCAS Considerando os depósitos realizados no índex 189723712 e no índex 181340265, intime-se o exequente para dizer no prazo de 10 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como concordância, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em caso negativo, venha planilha da diferença que entende devida, levando em conta todos os depósitos, tudo dentro do mesmo prazo, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
Após voltem.
TERESÓPOLIS, 15 de maio de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
17/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA MACIEL DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:50
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA MACIEL DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de auto fort multimarcas em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 11:27
Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
10/09/2024 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 10:13
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
09/09/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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