TJRJ - 0818890-34.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0818890-34.2023.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I RÉU: JOAO GUTEMBERG DO NASCIMENTO SILVA ANACLETO Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de o réu ainda não ter sido citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, na forma do artigo 90 do CPC.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
17/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 11:37
Extinto o processo por desistência
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13/04/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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13/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2023 23:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 23:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2023 13:26
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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