TJRJ - 0811196-19.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:35
Baixa Definitiva
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26/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:13
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO MARCOS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:32
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/08/2025 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 08:59
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 08:59
Recebidos os autos
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08/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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08/07/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/07/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO MARCOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:21
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0811196-19.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO FRANCISCO MARCOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:52
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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