TJRJ - 0801157-47.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:18
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de WESLEY LIMA DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0801157-47.2023.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY LIMA DOS SANTOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Conheço dos embargos de declaração opostos, sob o id 195291986, por serem tempestivos.
Nada obstante, não assiste razão ao embargante.
No mérito, deixo de dar-lhes provimento, porque ausente qualquer obscuridade, contradição ou omissão por parte da decisão atacada.
Dessa forma, ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, entendo por negar provimento ao presente recurso.
Sem prejuízo, observada as cautelas de praxe, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, havendo poderes, referente ao(s) depósito(s) de index 203009585.
Após, cumprida a determinação, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
PARACAMBI, 18 de julho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
21/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 20:47
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0801157-47.2023.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY LIMA DOS SANTOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
ID 195291986: Intime-se ao embargado, tendo em vista eventuais efeitos infringentes dos Embargos de Declaração.
PARACAMBI, 6 de junho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
06/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de WESLEY LIMA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0801157-47.2023.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY LIMA DOS SANTOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Homologo o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Intime-se as partes, devendo a parte ré efetuar o pagamento, em 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado. sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se mandado independente de nova conclusão.
Cumprido o mandado de pagamento, e com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
PARACAMBI, 20 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
20/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 11:05
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 11:05
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA MARTINS BRITEZ
-
09/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de RICARDO KERMIT DA SILVA NEVES em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ROBERTO RENATO SOARES MARQUES JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:52
Ato ordinatório
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07/06/2024 17:49
Ato ordinatório
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07/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de RICARDO KERMIT DA SILVA NEVES em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2023 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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