TJRJ - 0801116-85.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 19:53
Baixa Definitiva
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PONTES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Ao autor para informar se recebeu o valor constante no ofício expedido ao Banco do Brasil, uma vez que os autos encontram-se em fase de arquivamento. -
26/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 16:35
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:36
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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16/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:22
Outras Decisões
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13/12/2024 19:35
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801116-85.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO PONTES DE OLIVEIRA RÉU: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A De acordo com o artigo 48 da Lei 9099/95 caberão embargos de declaração contra sentença nos casos previstos nos artigos 1.022 e 1.023 do CPC.
Na hipótese suscitada pelo embargante não se verifica erro, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, motivos pelos quais conheço dos embargos, pois tempestivos e, no mérito, nego provimento, mantendo-se o projeto de sentença e a sentença homologatória na forma como lançados.
A insurgência deduzida deve ser objeto de recurso inominado, conforme o artigo 41 da Lei 9099/95.
Cumpra-se a sentença prolatada.
ITAPERUNA, 12 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:03
Embargos de declaração não acolhidos
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16/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 06:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/10/2024 06:48
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 06:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 06:48
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 06:48
Recebidos os autos
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01/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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27/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 05:32
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 05:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/09/2024 05:32
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 18:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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04/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:27
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 19:39
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 19:39
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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04/03/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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