TJRJ - 0832223-19.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS SERAFIM em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0832223-19.2024.8.19.0004 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: REBECA DE ABREU CARVALHO ROSA IMPETRADO: MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO Melhor compulsando os autos, verifica-se que autora propôs a ação em face do Município e da Secretaria Municipal de Administração de São Gonçalo que não possui personalidade jurídica, logo não pode ser parte, ativa ou passiva em ação judicial.
Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
23/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 21:25
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REBECA DE ABREU CARVALHO ROSA - CPF: *89.***.*14-30 (IMPETRANTE).
-
24/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS SERAFIM em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
1) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria abso -
14/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825397-06.2023.8.19.0038
Thalles Gabriel Barbosa Alves
Adeilson da Silva Alves
Advogado: Andresa Maciera de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 11:15
Processo nº 0808108-81.2024.8.19.0052
Neumyr de Oliveira Garcia
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Dolzani Francisco Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 18:03
Processo nº 0856833-34.2023.8.19.0021
Manuel Ferreira Chaves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Edilson Xavier Veloso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 12:23
Processo nº 0824729-16.2023.8.19.0206
Fabio Oliveira de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 14:58
Processo nº 0847120-18.2022.8.19.0038
Elisangela Magno da Silva de Paulo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2022 20:37