TJRJ - 0810913-93.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:53
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:53
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810913-93.2025.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATURAL TELECOM LTDA EXECUTADO: JOSE EDUARDO DA SILVA JUNIOR Trata-se de pedido de cumprimento de sentença emanado dos autos do processo nº 0825313-49.2024.8.19.0206.
Examinados, passo a decidir.
Conforme determina a lei processual vigente, que adotou o chamado sincretismo processual, o pedido de cumprimento de sentença deve efetuado nos autos do processo originário.
Neste diapasão, sob pena de se ferir de os princípios orientadores dos Juizados, se impõe reconhecer a necessidade de extinção do feito, devendo o pedido ser veiculado nos autos da execução.
Assim exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito na forma do art. 485, IV, do CPC/2015.
Sem custas, como prevê o art.55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
09/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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