TJRJ - 0807247-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0807247-06.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDDIE NUNES DO CARMO EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito e cumprimento da obrigação de fazer apontados pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata aplicação de multa.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0807247-06.2025.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDDIE NUNES DO CARMO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de EDDIE NUNES DO CARMO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0807247-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDDIE NUNES DO CARMO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 15 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 19:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/04/2025 19:46
Juntada de Projeto de sentença
-
13/04/2025 19:46
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:19
Juntada de carta precatória
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19/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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19/03/2025 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/03/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 21:26
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 14:58
Juntada de petição
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18/02/2025 14:29
Expedição de Carta precatória.
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17/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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