TJRJ - 0811939-23.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 16:03
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811939-23.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE RUAN RIBEIRO DE SOUZA RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA 1.
Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pelo Autor. 2.
Não obstante o disposto no art. 334 do CPC, recomenda-se a não designação da audiência preliminar dado ao elevado número de demandas, posto que a pauta de audiências se encontra assoberbada, somando-se a ausência de conciliadores e mediadores nesta Serventia, comprometendo-se a celeridade do processo.
Assim sendo, visando evitar delongas processuais, determino a citação da Ré na forma do art. 335, inciso III c/c o art. 231, inciso I, ambos do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
21/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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