TJRJ - 0811722-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:21
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 23:21
Baixa Definitiva
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04/08/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 23:20
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVA DE MORAES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0811722-19.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS SILVA DE MORAES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que houve a satisfação do crédito do exequente,JULGO EXTINTO o presente feito,na forma do artigo 924, inciso II do CPC/2015.
Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado, após certificadas e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
03/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 07:07
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:45
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0811722-19.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS SILVA DE MORAES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index.193463570: Aguarde-se o procedimento de penhora.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
21/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/04/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:18
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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07/04/2025 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVA DE MORAES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 21:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 01:24
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 01:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 01:23
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 01:23
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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12/03/2025 14:05
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/03/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 21:23
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 07:02
Conclusos para decisão
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01/02/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2025 11:40
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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