TJRJ - 0970357-35.2024.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0970357-35.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES FIRMINO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Diante da não apresentação de contestação pela ré, DECRETO sua revelia.
Fixo como ponto(s) controvertido(s) da demanda: a extensão dos alegados danos sofridos pelo autor, bem como a existência de dano moral e/ou dano material.
Id. 163588678.
Em razão da inteligência do art. 373 do CPC, a regra geral no sistema processual civil brasileiro preceitua que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
No caso em tela, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90 e 373, §1º, do CPC.
Ressalte-se, por oportuno, que embora tenha sido deferida a inversão do ônus da prova, cabe a parte autora prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5(cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
06/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0970357-35.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES FIRMINO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Ao autor em Réplica. Às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS CAMACHO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:40
Declarada incompetência
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19/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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