TJRJ - 0836461-13.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0836461-13.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS RIBEIRO REZENDE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Melhor analisando o feito, verifico que, em razão de no período do TOI, o relógio do autor ter apresentado medição zerada ou da disponibilidade do serviço, o que é incompatível com uma casa habitada, há a necessidade da realização da prova pericial.
Assim, CONVERTO O JULGAMENTO DO FEITO em diligência e determino a realização de perícia de engenharia elétrica.
Nomeio perito do Juízo o dr.
Rogério Marconi de endereço conhecido da Serventia.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, ciente que a ré deverá arcar com o valor de 50% , já que houve deferimento da prova por parte do Juízo.
Fixo em 30 dias o prazo para a entrega do laudo.
Cumpram, as partes, o determinado no artigo 465, §1º, CPC.
NOVA IGUAÇU, 24 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
26/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:57
Outras Decisões
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06/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:40
Outras Decisões
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11/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA DUCCINI em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/03/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/03/2024 23:59.
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25/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA DUCCINI em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 21:06
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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