TJRJ - 0809580-12.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:38
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ADALBERTO TERRA DE REZENDE em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E I em 18/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 17:34
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
28/05/2025 14:42
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
28/05/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809580-12.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALBERTO TERRA DE REZENDE RÉU: INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E I Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, bem como o pedido de julgamento antecipado da lide considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ n° 481/2022. 2.
Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
21/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 10:06
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
01/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017428-42.2019.8.19.0028
Gilberto Conceicao Machado
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jairo da Silva Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2019 00:00
Processo nº 0800507-84.2023.8.19.0011
Misael Trindade Aires de Almeida
Gd Automoveis LTDA
Advogado: Ricardo Tavares de Melo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2023 18:42
Processo nº 0815413-51.2024.8.19.0203
Fernando do Carmo Teixeira Junior
Condominio Canada
Advogado: Gisele Catarino de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 17:42
Processo nº 0002162-34.2020.8.19.0075
Armando Francisco Junior
Gld Assistencia Pessoal Eireli
Advogado: Lucimara Felisberto dos Santos Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2020 00:00
Processo nº 0007097-76.2021.8.19.0045
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Libano Servicos de Limpeza Urbana, Const...
Advogado: Joao Augusto de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2021 00:00