TJRJ - 0802058-41.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCUS RENAN GARCIA DE NAZARIO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Processo:0802058-41.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTELITA MOREIRA DE MELO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes acerca do v. acórdão do ID 209792082 (prazo: 05 dias).
Nada sendo requerido, venham os autos à conclusão para sentença.
Mesquita/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
22/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:26
Expedição de Informações.
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17/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCUS RENAN GARCIA DE NAZARIO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0802058-41.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTELITA MOREIRA DE MELO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, rejeito-os, uma vez que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
O(a) embargante pretende, efetivamente, a reforma da decisão recorrida, providência essa que deve ser buscada pela interposição do recurso adequado.
Intimem-se.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:02
Embargos de declaração não acolhidos
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13/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCUS RENAN GARCIA DE NAZARIO em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 07:22
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCUS RENAN GARCIA DE NAZARIO em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCUS RENAN GARCIA DE NAZARIO em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 04:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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