TJRJ - 0804550-42.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de SERGIO MAGALHAES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA ALBUQUERQUE RAIMUNDO NATIVIDADE em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804550-42.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA ROCHA NOGUEIRA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA
Vistos.
Processo em ordem.
Ponto controvertido é a legalidade da cobrança de débito de IPTU e a necessidade de renovação do requerimento de isenção no Município na inscrição 25331, nos termos do artigo 30, inciso VIII, da Lei complementar 57 de 21 de dezembro de 2009 - Código Tributário do Município de Barra Mansa.
Documental superveniente em trinta dias.
Neste prazo, o réu deve anexar a cópia integral do processo administrativo que concedeu a isenção tributária para a autora em exercícios anteriores e do que negou a isenção posteriormente.
Após o decurso do prazo para novos documentos, certifique-se.
Em seguida, intimem-se para razões finais em quinze dias.
Conclusos, ao final.
BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
28/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROCHA NOGUEIRA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:24
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2024 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA ROCHA NOGUEIRA - CPF: *79.***.*88-96 (AUTOR).
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13/08/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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26/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 23:24
Distribuído por sorteio
-
22/05/2024 23:24
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2024 23:23
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2024 23:23
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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