TJRJ - 0808085-21.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 10:36
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2025 10:36
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0808085-21.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA DA SILVA BARREIRO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, GRB SERVICES DO BRASIL LTDA - ME As partes se manifestaram pelo julgamento antecipado da lide conforme certidão cartorária retro.
Remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de projeto de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
07/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de NAYARA DA SILVA BARREIRO em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0808085-21.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA DA SILVA BARREIRO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, GRB SERVICES DO BRASIL LTDA - ME I.
O comprovante de residência anexo aos autos está em nome de terceiro estranho a lide.
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovantederesidência e procuração- validade para efeito processual.
A petição inicial deverá serinstruída comcomprovantederesidência e procuração, ambos comdata inferiora três meses".
No intuito de comprovarseu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostaraos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão virem nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que comele residam; caso resida compessoa diversa das mencionadas, poderá trazerdeclaração de residência, em seu original, coma cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titularda fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Regularize-se(comprovantederesidência) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
II.
Ao cartório parao controledeprazo conforme assentada de index 205235602.
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:33
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
01/07/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de NAYARA DA SILVA BARREIRO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de GRB SERVICES DO BRASIL LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 22:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:12
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Para que tenha validade nos processos digitais, o instrumento de procuração assinado de forma eletrônica deve ser objeto de “assinatura eletrônica qualificada”, nos termos dos artigos 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001) e da Lei nº 11.419/06.
Para tanto, é necessário que a empresa certificadora da assinatura conste no rol de entidades credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), disponível em https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil- o que não é o caso dos presentes autos, já que a plataforma utilizada não integra a lista de entidades credenciadas.
Verifico, ainda, que a parte autora não instruiu sua inicial com comprovante de residência atualizados.
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovante de residência e procuração - validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses".
Além da irregularidade na procuração, o comprovante de residência está em nome de terceiro.
No intuito de comprovar seu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Regularize-se (procuração e comprovante de residência) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
12/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 18:37
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
01/05/2025 18:37
Distribuído por sorteio
-
01/05/2025 18:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 18:18
Juntada de Petição de outros anexos
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01/05/2025 18:17
Juntada de Petição de outros anexos
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01/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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