TJRJ - 0810192-93.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810192-93.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA DA SILVA GONCALVES ALVES RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 1 - Defiro a JG. 2 - Relação de consumo.
Determino a inversão do ônus da prova, a teor do artigo 6º, VIII, CDC, competindo ao réu comprovar a regularidade da única fatura de valor aparentemente excessivo - R$ 9.482,04, referência de março de 2024.
A inversão probatória não isenta a autora do ônus de fazer prova mínima do fato constitutivo do direito vindicado - Súmula 330 do TJ/RJ. 3 - A tutela de urgência há de ser analisada após o decurso do prazo de defesa, por inexistir risco ao resultado útil do processo. 4 - Cite-se eletronicamente.Rito comum.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
28/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:20
Outras Decisões
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28/05/2025 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA DA SILVA GONCALVES ALVES - CPF: *15.***.*92-87 (AUTOR).
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26/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de MATHAUS ALVES HACKEL em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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22/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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