TJRJ - 0819929-62.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 22:00
Baixa Definitiva
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ELYSIO CAMARGO MARRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de MONICA XAVIER BELEM em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:50
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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14/07/2025 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 12:30
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819929-62.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELYSIO CAMARGO MARRA, MONICA XAVIER BELEM RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES INC Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
08/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:17
Homologada a Transação
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08/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0819929-62.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELYSIO CAMARGO MARRA, MONICA XAVIER BELEM RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES INC 1- Retire-se a prioridade na tramitação do processo diante da ausência dos requisitos legais para sua concessão. 2- Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
27/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:04
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/05/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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