TJRJ - 0813772-04.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 17:32
Juntada de mandado
-
31/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE CARNEIRO DE ALMEIDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813772-04.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL ANDRE CARNEIRO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo do índex 159070147 transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.Deposito judicial comprovado no ID 171517252.
Parte autora quenão pode comparecer em Juízoem razão de mudança para outro Estado.
Dados bancário do autor e contrato de honorário juntados conforme determinação, ID 197417675 e 197417677.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora para fornecer dos dados bancários do único patrono constante da procuração de ID187903596e contrato de honorários de ID197417677, DR LUCIANO SALEMA DA SILVA.
Após, expeça-se mandado de pagamento, exclusivamente, em nome do referido patrono, DR LUCIANO SALEMA DA SILVA, no valor correspondente a 30% do montante devido ao autor, acrescido de R$ 300,00; expeça-se mandado de pagamento, exclusivamente, em nome da parte autora, no valor correspondente a 70% do montante total, com dedução de R$ 300,00, conforme cláusula 7ª o contrato de honorários juntado no ID 197417677.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
01/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:40
Homologada a Transação
-
03/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813772-04.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL ANDRE CARNEIRO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a impossibilidade de comparecimento pessoal, para atendimento ao determinado no id 172083249, 1a parte, ante a mudança da parte autora para outro Estado, venha informação dos dados bancários do autor, bem como contrato de honorários, para expedição de mandados de pagamento em separado para a parte e para o patrono.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE CARNEIRO DE ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:12
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/02/2025 13:12
Juntada de Ata da Audiência
-
10/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 10:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/02/2025 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 21:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 13:16
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/10/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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