TJRJ - 0807378-50.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 07:53
Recebidos os autos
-
23/09/2025 07:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807378-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AREUS SERPA DE QUADROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc.
Defere-se a gratuidade de Justiça.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807378-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AREUS SERPA DE QUADROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte recorrente para apresentar, em até 48 horas, os 03 (três) últimos contracheques, as 06 (seis) últimas faturas de cartão de crédito (integralidade) e as 03 (três) últimas declarações de IR (integralidade), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807378-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AREUS SERPA DE QUADROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
20/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 16:21
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 16:21
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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20/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 01:20
Recebidos os autos
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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16/04/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:08
Outras Decisões
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21/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 16:21
Outras Decisões
-
11/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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07/03/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 19:45
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:57
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/02/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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