TJRJ - 0944631-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/09/2025.
 - 
                                            
12/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
 - 
                                            
08/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
 - 
                                            
01/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
 - 
                                            
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
29/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE OS AUTOS SE ENCONTRAM AGUARDANDO PARTE/PATRON(A) AGENDAR DIGITAÇÃO DE DOCUMENTO ATRAVÉS DO BALCÃO FÍSICO OU VIRTUAL. - 
                                            
28/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
02/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/05/2025 04:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
 - 
                                            
29/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0944631-59.2024.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SONIA AREIA DE MIGUEL MARINS, MARIO AREIA MARINS, MAURICIO AREIA MARINS, MAURO AREIA MARINS INVENTARIADO: MAURICIO DA FONSECA MARINS Os processos de natureza orfanológica devem ser ajuizados no foro do último domicílio do falecido, conforme art. 48 do CPC: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro".
As Varas Regionais possuem competência funcional-territorial, de natureza absoluta, admitindo-se o declínio de competência de ofício.
Assim já decidiu o TJRJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
COMPETÊNCIA.
DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DE FORO.
JUÍZO REGIONAL.
CRITÉRIO TERRITORIAL-FUNCIONAL.
NATUREZA ABSOLUTA.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. (...) A competência para processar o inventário é do domicílio do autor da herança.
Este critério define o foro competente.
Estando o bairro sob jurisdição de juízo regional, pode o magistrado, de ofício, declinar de sua competência, uma vez que se trata de critério funcional-territorial. (...) 0028543-96.2009.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 19/08/2009 - NONA CÂMARA CÍVEL.
Conforme se verifica na certidão de óbito no ID. 169529455, o inventariado tinha domicílio no bairro de Paciência, abrangido pelo Fórum Regional de Santa Cruz.
Consequentemente, declaro este juízo incompetente para o processamento e julgamento deste feito, determinando a baixa e redistribuição em favor de uma das Varas Orfanológicas do Fórum Regional de Santa Cruz, a que couber o feito por distribuição.
Dê-se baixa e faça-se a remessa pertinente, com as homenagens de praxe.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular - 
                                            
27/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 13:29
Declarada incompetência
 - 
                                            
09/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
31/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
29/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
28/10/2024 16:13
Juntada de Petição de comprovante de residência
 - 
                                            
28/10/2024 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
28/10/2024 16:13
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
 - 
                                            
28/10/2024 16:12
Juntada de Petição de documento de identificação
 - 
                                            
28/10/2024 16:12
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
 - 
                                            
28/10/2024 16:11
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016411-74.2021.8.19.0068
Municipio de Rio das Ostras
Geraldo Garcia de Campos
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2021 00:00
Processo nº 0805364-95.2024.8.19.0252
Monica Urman
Iberia Lineas Aereas de Espana S A
Advogado: Lucas Balthar Torres Bozza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 21:29
Processo nº 0813047-15.2024.8.19.0211
Marilia Pinto Rodrigues
Transurb S A
Advogado: Marcus Vinicius de Sousa Brasileiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 15:33
Processo nº 0808201-27.2025.8.19.0014
Filipe Gabriel dos Santos
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Jessica de Souza Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 15:34
Processo nº 0806796-66.2025.8.19.0042
Marilene Sabino da Silva
Aguas do Imperador SA
Advogado: Miguel dos Santos Barbosa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 19:41