TJRJ - 0813047-15.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:06
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:58
Juntada de mandado
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23/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:48
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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22/07/2025 11:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/07/2025 09:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813047-15.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA PINTO RODRIGUES RÉU: TRANSURB S A Recebo os Embargos de Declaração opostos pelo réu, id.196756840, posto que opostos tempestivamente e, no mérito, os rejeitopor não vislumbrar no julgado qualquer um dos vícios previstos no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Pretende o Embargante rediscutir o mérito do julgado o que não se admite pela via recursal eleita.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
23/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MARILIA PINTO RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 10:43
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 10:43
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:06
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 11:27
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/01/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
16/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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