TJRJ - 0813038-53.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:47
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2025 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813038-53.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARETE SOUZA DOS SANTOS RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso em seuregular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ousem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
ConselhoRecursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARETE SOUZA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*77-12 (AUTOR).
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19/08/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813038-53.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARETE SOUZA DOS SANTOS RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Com o propósito de subsidiar o adequado exame da hipossuficiência alegada no Recurso Inominado, intime-se a parte autorapara que apresente, no prazode 05 (cinco)dias, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda atual (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário);e c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 10:21
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 10:21
Recebidos os autos
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08/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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04/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:06
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/01/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 13:30
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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