TJRJ - 0804034-71.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JONATAS SOUZA HENRIQUE em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JONATAS SOUZA HENRIQUE em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0804034-71.2024.8.19.0023 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS VIOLETAS RÉU: JONATAS SOUZA HENRIQUE Cuida-se de ação ajuizada por CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS VIOLETAS em face de JONATAS SOUZA HENRIQUE.
A parte autora realizou acordo com a parte ré (ID 193724812). É o breve relatório.
Decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017).
P.
R.
I.
Considerando o acordo e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 26 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
27/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:37
Homologada a Transação
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26/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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