TJRJ - 0824401-77.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:03
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 05:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824401-77.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESTAURANTE POINT DE GRUMARI LTDA RÉU: IVO NETTO BARBOSA 1.
Id. 109523495 - Anote-se onde couber. 2. id. 119248207 - Recebo a emenda à petição inicial. 3.
Retifique-se no R.A. do feito o assunto da ação como indicado na emenda à petição inicial. 4.
Id. 154381799 - Apensem-se os autos dos processos indicados. 5.
Cite-se. 6.
Após o contraditório será apreciado o pedido de tutela provisória.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
11/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:40
Recebida a emenda à inicial
-
05/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MAX FERREIRA DE MENDONCA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de VINICIUS LINDENBERG CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FLAVIO RICARDO DIAS em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:43
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 21:36
Declarada incompetência
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05/06/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:10
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
-
09/08/2023 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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