TJRJ - 0815419-34.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:21
Baixa Definitiva
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19/08/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815419-34.2024.8.19.0211 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO GREGORIO DE SOUZA PEREIRA RÉU: DIEGO DE OLIVEIRA MAGALHAES Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
03/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:10
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 21:19
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 21:17
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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13/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0815419-34.2024.8.19.0211 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ANTONIO GREGORIO DE SOUZA PEREIRA RÉU: DIEGO DE OLIVEIRA MAGALHAES Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a) bem como a prioridade na tramitação do feito.
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Intimem-se os sublocatários, se houver (artigo 59, § 2º, Lei nº 8.245/91).
Cite-se via postal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
14/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO GREGORIO DE SOUZA PEREIRA - CPF: *29.***.*79-72 (AUTOR).
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27/03/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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