TJRJ - 0152971-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:42
Conclusão
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de SONIA COSTA DE MACEDO para cobrança de IPVA./r/r/n/nInicialmente, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça ante a documentação acostada.
Anote-se. /r/r/n/nApós o bloqueio junto ao SISBAJUD, o executado veio aos autos aduzir que as quantias bloqueadas se referem a benefício assistencial/r/r/n/nO inciso IV, do art. 833 do Código de Processo Civil, estabelece serem absolutamente impenhoráveis os valores provenientes de benefício previdenciário. /r/r/n/nTal impenhorabilidade vem sendo flexibilizada em alguns casos pela jurisprudência.
No presente caso, contudo, restou comprovado que o valor bloqueado provém de benefício previdenciário e em valor módico. /r/r/n/nNeste contexto, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados e DEFIRO o seu levantamento.
Nesta data efetuei o desbloqueio dos valores perante o sistema SISBAJUD. /r/r/n/nI-se./r/r/n/nApós, voltem conclusos para a busca de outros bens do devedor suficientes para a satisfação do crédito tributário perante os sistemas Renajud e Infojud. /r/n /r/nEm seguida, proceda-se a juntada do resultado da consulta e intime-se o Estado para informar como pretende prosseguir com a execução. -
19/05/2025 19:06
Juntada de petição
-
19/05/2025 15:49
Juntada de petição
-
15/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:30
Juntada de documento
-
14/05/2025 12:31
Conclusão
-
14/05/2025 12:31
Reforma de decisão anterior
-
12/05/2025 17:12
Juntada de petição
-
01/05/2025 18:18
Juntada de petição
-
24/01/2025 14:51
Documento
-
08/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:05
Conclusão
-
02/12/2024 12:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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