TJRJ - 0964615-29.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:17
Baixa Definitiva
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29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0964615-29.2024.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXIII JUI ESP CIV Ação: 0964615-29.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00097023 RECTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CHAGAS RECTE: RUBENITA CHAGAS GILLET ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PAES BARRETO CHAGAS OAB/RJ-105221 RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO: FLÁVIO IGEL OAB/SP-306018 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, após debates orais de todas as questões expostas pelas partes, na forma da Lei 9099/95, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso do autor CARLOS MIRANDA CHAGAS para MAJORAR o valor da condenação em danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Mantida a sentença com relação aos demais autores.
Sem custas ou honorários, eis que acolhido o recurso.
FUNDAMENTAÇÃO: Passagem aérea adquirida para comparecer ao funeral do irmão do autor, o que restou inviabilizado pela falha da ré no cumprimento do contrato.
Valor de R$ 10.000,00 melhor reflete a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. -
21/08/2025 13:30
Provimento em Parte
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16/08/2025 13:52
Conclusão
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14/08/2025 00:05
Publicação
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13/08/2025 00:05
Publicação
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13/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 21/08/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 021.
RECURSO INOMINADO 0964615-29.2024.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXIII JUI ESP CIV Ação: 0964615-29.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00097023 RECTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CHAGAS RECTE: RUBENITA CHAGAS GILLET ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PAES BARRETO CHAGAS OAB/RJ-105221 RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO: FLÁVIO IGEL OAB/SP-306018 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 21/08/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
11/08/2025 15:43
Inclusão em pauta
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11/08/2025 14:33
Retirada de pauta
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11/08/2025 14:32
Determinação
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04/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 15:07
Inclusão em pauta
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30/07/2025 06:47
Conclusão
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30/07/2025 06:44
Distribuição
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30/07/2025 06:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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