TJRJ - 0812701-07.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812701-07.2023.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: VITORIA LIMA DE OLIVEIRA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta porAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de VITORIA LIMA DE OLIVEIRA.
Consta requerimento de desistência da parte autora. É relatório.
Decido.
Constando dos autos manifestação de vontade explícita da parte autora pela DESISTÊNCIA, a hipótese é de extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento 485, inciso VIII, do CPC.
Como não houve citação, a sentença não versa sobre condenação ao pagamento de despesas ou honorários de sucumbência em favor da parte ré.
Sentença redigida, assinada e registrada em meios eletrônicos.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
26/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:39
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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