TJRJ - 0810071-07.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de TEOFILO FERREIRA LIMA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ZINEIDE GOES DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ao apelado em contrarrazões.
Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as homenagens do juízo. -
01/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:25
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de TEOFILO FERREIRA LIMA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JANE SILVA DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos do Id. 188931023, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
I-se. -
27/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ZINEIDE GOES DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de TEOFILO FERREIRA LIMA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de JANE SILVA DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:30
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de TEOFILO FERREIRA LIMA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ZINEIDE GOES DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de JANE SILVA DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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