TJRJ - 0802388-81.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCIA SEVERO DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:22
Transitado em Julgado em 13/07/2025
-
30/06/2025 12:37
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802388-81.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE EDUARDO DE CAMARGO LEITE RÉU: LUCIA SEVERO DA COSTA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
23/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 17:40
Homologada a Transação
-
18/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:32
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 16:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
18/06/2025 16:32
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 11:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/05/2025 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 16:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para juntar aos autos cópia da identidade na íntegra e declaração de residência assinada pelo titular do comprovante de residência e cópia da identidade e CPF do declarante, no prazo de cinco dias. -
14/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 17:06
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 16:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
04/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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