TJRJ - 0806292-52.2022.8.19.0208
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/06/2025 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0806292-52.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
O.
D.
M.
REPRESENTADO: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Trata-se de embargos de declaração opostos por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., em face da sentença proferida por este Juízo em 06/02/2025.
O embargante alega, em síntese, que a sentença possui omissões, contradições e/ou obscuridades que necessitam de esclarecimento, conforme as razões apresentadas nos referidos embargos.
O recurso foi tempestivo e está devidamente fundamentado.
Contudo, após detida análise dos autos e das alegações da parte embargante, não vislumbro qualquer defeito ou falha na decisão embargada que justifique a sua correção.
A decisão ora atacada foi clara e precisa quanto aos pontos controvertidos, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, conforme preceitua o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
De acordo com o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer a sentença ou acórdão em casos de obscuridade, contradição ou omissão.
Todavia, em análise ao caso concreto, verifico que a sentença não padece de nenhum dos vícios alegados.
A sentença está devidamente fundamentada e não necessita de qualquer retificação ou complementação.
Assim, por não vislumbrar qualquer erro material ou de interpretação, não acolho os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
28/05/2025 15:20
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 00:14
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2023 10:00
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/10/2022 00:18
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 27/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:14
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 00:26
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 24/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA DE MORAES em 20/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:42
Acolhida a exceção de Incompetência
-
08/06/2022 18:04
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA DE MORAES em 06/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:31
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000042-11.1978.8.19.0036
Iapas - Nstituto de Administracao Financ...
Massa Falida de Empresa Maua S/A - Engen...
Advogado: Procurador da Fazenda Nacional
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2002 00:00
Processo nº 0804333-71.2025.8.19.0004
Ana Maria de Alcantara Lima
Claro S A
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 16:50
Processo nº 0153700-76.2009.8.19.0001
Maria Ignez Lopes
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Cristiano da Costa de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2009 00:00
Processo nº 0068267-97.2016.8.19.0021
Terezinha Martins de Paiva
Edson Pereira da Silva
Advogado: Rodrigo Cesar Cortes Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2016 00:00
Processo nº 0825300-49.2025.8.19.0001
Rosangela Barbosa Bezerra Severo da Paix...
Banco Agibank S.A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 13:02