TJRJ - 0123386-59.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
03/07/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 13:09
Conclusão
-
16/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:46
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerido de fls 60, eis que não teve concordância do MRJ. /r/r/n/nProssiga-se no feito:/r/r/n/n1.
Intime-se o executado para que em 15 dias quite a diferença/realize o parcelamento, o que deverá feito através da emissão de guia DARM no site https://daminternet.rio.rj.gov.br/divida ou do comparecimento a um dos postos da Procuradoria Geral do Município. /r/r/n/n2.
O pagamento da guia DARM deverá ser feito diretamente pelo executado.
A quitação/parcelamento serão sinalizados no sistema do MRJ (SDAM) e ensejarão a extinção/suspensão da presente execução fiscal. /r/r/n/n3.
Ressalte-se que o pagamento deverá também contemplar as despesas processuais, sob pena de expedição de certidão de débito ao DICDD./r/r/n/n4.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da presente execução. /r/r/n/n5.
Caso não existam depósitos nos autos, intime-se o executado para que realize o parcelamento administrativo.
Decorrido prazo de 15 dias, certifique-se e venham conclusos. -
25/04/2025 16:23
Conclusão
-
25/04/2025 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/01/2025 17:28
Conclusão
-
18/10/2024 16:18
Juntada de petição
-
16/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2024 16:02
Conclusão
-
06/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:39
Juntada de petição
-
03/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:56
Conclusão
-
11/06/2024 14:41
Juntada de petição
-
11/06/2024 14:40
Juntada de petição
-
05/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 20:53
Conclusão
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02/06/2024 20:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:13
Juntada de petição
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24/04/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 19:56
Conclusão
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08/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:50
Juntada de petição
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27/02/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:52
Conclusão
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22/02/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:53
Juntada de petição
-
29/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 18:39
Conclusão
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29/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 22:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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