TJRJ - 0812720-57.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 17:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2025 17:32 Baixa Definitiva 
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                                            26/08/2025 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 17:32 Transitado em Julgado em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 01:51 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 01:01 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Considerando que o autor da ação não cumpriu determinação do juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, X c/c artigo 321 do NCPC, e art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95).
 
 P.R.I.
 
 RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.Com o trânsito, baixa e arquivo.
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                                            06/08/2025 05:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 05:39 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            01/08/2025 10:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/07/2025 17:12 Expedição de Certidão. 
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                                            27/07/2025 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 01:05 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Conforme o extrato de ID 195993855, fl. 3, e informado pela requerente no ID 199839631, o valor pleiteado está à disposição de juízo diverso, o que inviabiliza a expedição do mandado de pagamento.
 
 Indefiro a expedição do ofício, uma vez que incumbe à depositante diligenciar por seus próprios meios para regularizar o depósito ou levantar a quantia equivocadamente depositada.
 
 Regularize a requerente o depósito no prazo de dez dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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                                            04/07/2025 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 19:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 19:07 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 00:41 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 15:31 Expedição de Informações. 
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                                            29/05/2025 15:22 Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Cuida-se de petição requerendo expedição de mandado de pagamento.
 
 Autos originários de nº 0014210-51.2005.8.19.0204 já descartados.
 
 Face à eliminação dos autos físicos informada pelo arquivo (art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 09/2014), deverá o Cartório cadastrar as peças em análise na classe de “Cumprimento de Sentença” (Processo Secundário) e com os assuntos referentes ao processo de origem (art. 5º do Provimento CGJ nº 73/2009).
 
 Intime-se para comprovação da existência de valores e que os mesmos pertencem ao requerente.
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                                            28/05/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 11:04 Outras Decisões 
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                                            28/05/2025 10:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 10:13 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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