TJRJ - 0805964-27.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 04:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805964-27.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI FERREIRA MATOS DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO SA Nomeio perito do juízo o Sr.
Eduardo Sidnei de Andrade Sena, CPF/MF.: *34.***.*88-28.
Fixo os honorários periciais em 3 salários-mínimos, no valor de R$ 4.554,00, em conformidade com a Súmula nº 362 do TJRJ, por ser mais compatível, razoável e proporcional com os trabalhos a serem efetivados, visando à realização da perícia técnica nesta demanda.
Intime-se o perito com cópia desta designação, para dizer se aceita o encargo.
Com o aceite, registro que o expert deverá informar sobre o agendamento da perícia, nos autos e pelo e-mail [email protected].
O agendamento deverá ser realizado em, no máximo, 45 dias.
O laudo deverá ser entregue, impreterivelmente, no prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia.
Com a vinda do laudo, digam as partes, no prazo de 15 dias, com retorno para exame.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 26 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
27/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:23
Outras Decisões
-
20/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MARLI FERREIRA MATOS DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLI FERREIRA MATOS DE SOUZA - CPF: *32.***.*46-52 (AUTOR).
-
27/05/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0088206-45.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estdo do Rio de Ja...
Antonio de Souza Paula
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 00:00
Processo nº 0000135-04.2021.8.19.0056
Michele Santos Medeiros
Menupontocom Comercio Eletronico e Repre...
Advogado: Saulo Pietrani Temperini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2021 00:00
Processo nº 0248418-60.2012.8.19.0001
Oi Movel S.A
Advogado: Anderson Elisio Chalita de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 00:00
Processo nº 0801918-60.2025.8.19.0087
Laryssa da Conceicao Souza
Arezzo Industria e Comercio S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 14:52
Processo nº 0008954-87.2021.8.19.0036
Raquel Tavares da Silva Santos
Marcelo Alonso Pinto
Advogado: Lymark Kamaroff
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2021 00:00