TJRJ - 0118802-80.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Esclarece-se que, em razão da entrada em vigor da Lei Estadual RJ 9.507/2021, que alterou a Lei Estadual de Custas e o Código Tributário Estadual do Rio de Janeiro /n(CTE), foi instituída a obrigação de recolhimento da taxa judiciária quando da interposição de exceção de pré-executividade (item f , art. 113 do CTE).
Em virtude dessa alteração a CGJ publicou a nova Portaria de Custas Judiciais (Portaria CGJ 226/2022 - DJERJ de 08/03/2022, fls. 26/43) que estabelece que, se a exceção for interposta a partir de 09/03/2022, haverá incidência de taxa judiciária na razão de 3% sobre o valor do pedido, conforme art.118 do CTE. /r/n/nFeitas tais considerações, intime-se o excipiente para que, nos termos do Aviso CGJ Nº 389/2022, promova o recolhimento da taxa judiciária referente à exceção de pré-executividade (art. 113, § único, f , do Decreto-Lei Estadual nº 05/75) no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento. /n /nApós, devidamente certificada a regularização ou o decurso do prazo in albis, venham conclusos. -
08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:34
Conclusão
-
16/01/2025 17:52
Juntada de petição
-
17/12/2022 10:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
04/11/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 16:27
Juntada de documento
-
10/08/2022 10:22
Juntada de petição
-
10/08/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 19:04
Conclusão
-
04/06/2022 09:34
Documento
-
16/05/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:26
Conclusão
-
11/05/2022 15:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0308613-93.2021.8.19.0001
Fernanda de Cassia da Silva de Oliveira
Enel Brasil S.A
Advogado: Anita Parreiras Bender
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2025 00:00
Processo nº 0849299-65.2024.8.19.0001
Jose Evangelista da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cynthia Martins de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 22:21
Processo nº 0803635-94.2023.8.19.0211
Francilene Diniz Oliveira
Triade Colchoes Comercio Varejista LTDA
Advogado: Luana Lima da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 20:23
Processo nº 0800278-15.2025.8.19.0251
Celia Augusta Freitas de Franca
Itau Unibanco S.A
Advogado: Andrea Silva da Costa Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 13:00
Processo nº 0817318-13.2023.8.19.0208
Monique Moreira Barros Nasatto
Condominio do Edificio Parque Residencia...
Advogado: Carlos Alberto Ribeiro de Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2023 14:12