TJRJ - 0308613-93.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:04
Juntada de petição
-
24/08/2025 23:10
Redistribuição
-
24/08/2025 23:10
Remessa
-
14/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifco que os autos estão regulares e serão remetidos à CENTRAL DE ARQUIVAMENTO, nos termos do ART. 207, § 1º, INCISOS I e II do Código de Normas da CGJ -
07/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 15:30
Trânsito em julgado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi regularmente cumprida./r/r/n/nÉ o sucinto relatório./r/r/n/nDecide-se./r/r/n/nTendo em vista o depósito realizado nos autos de acordo com o requerido pela exequente às fls. 352 , como determina o art. 526, § 3º do CPC, declara-se extinta a obrigação, na forma do art. 526 c/c 924, II do CPC./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento do valor remanescente a favor da parte autora, com as cautelas de praxe./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquive-se.
PRI -
03/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:05
Conclusão
-
26/05/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 20:10
Juntada de petição
-
20/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1 - Expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de praxe;/r/r/n/n2 - Após, intime-se a ré para pagamento da diferença reclamada, no prazo legal. -
16/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:25
Outras Decisões
-
07/05/2025 17:25
Conclusão
-
07/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:15
Juntada de petição
-
03/02/2025 17:18
Conclusão
-
03/02/2025 17:18
Outras Decisões
-
30/01/2025 15:15
Juntada de petição
-
10/10/2024 12:32
Juntada de petição
-
13/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:47
Remessa
-
15/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:45
Juntada de documento
-
15/05/2024 12:16
Juntada de petição
-
17/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:49
Juntada de petição
-
14/03/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 16:35
Publicado Sentença em 19/03/2024
-
29/02/2024 16:35
Conclusão
-
03/10/2023 17:39
Remessa
-
03/10/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 11:52
Conclusão
-
02/10/2023 11:52
Publicado Despacho em 16/10/2023
-
02/10/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 11:33
Conclusão
-
29/05/2023 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2022 10:56
Juntada de petição
-
25/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 20:02
Juntada de petição
-
30/06/2022 11:09
Juntada de documento
-
29/06/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:22
Expedição de documento
-
29/06/2022 14:00
Expedição de documento
-
09/06/2022 21:04
Juntada de petição
-
28/01/2022 18:51
Juntada de petição
-
18/12/2021 03:24
Documento
-
16/12/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 16:09
Conclusão
-
16/12/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:40
Redistribuição
-
15/12/2021 17:30
Remessa
-
15/12/2021 17:25
Juntada de documento
-
15/12/2021 14:40
Expedição de documento
-
10/12/2021 15:38
Publicado Decisão em 15/12/2021
-
10/12/2021 15:38
Declarada incompetência
-
10/12/2021 15:38
Conclusão
-
10/12/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 20:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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