TJRJ - 0830642-36.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830642-36.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA GOMES DOS SANTOS RÉU: GRACIELA LETICIA LINCOQUEO MORALES Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 22:58
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 22:58
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/05/2025 22:58
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 22:58
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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08/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:15
Outras Decisões
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01/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 16:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/04/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:31
Juntada de petição
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04/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 16:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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