TJRJ - 0041166-36.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:07
Definitivo
-
17/09/2025 14:02
Expedição de documento
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17/09/2025 12:19
Documento
-
26/08/2025 11:34
Documento
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041166-36.2025.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0861833-07.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00440676 AGTE: LEAP TECHNOLOGIES MANUTENCAO LTDA - EPP ADVOGADO: LEONARDO GOMES MALVINO OAB/RJ-249722 ADVOGADO: ROBERTO MENENDES SUAID OAB/RJ-184885 AGDO: PETROBRAS TRANSPORTE S A TRANSPETRO Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Agravo interno em agravo de Instrumento.
Julgamento monocrático com fundamento na Súmula 59 deste Tribunal de Justiça.
Ausência de elemento novo que justifique a apreciação do recurso originário pelo Colegiado.
Agravo interno desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
22/08/2025 09:58
Documento
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21/08/2025 12:46
Documento
-
21/08/2025 09:52
Conclusão
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20/08/2025 00:01
Não-Provimento
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06/08/2025 00:06
Publicação
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06/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 11:30
Inclusão em pauta
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01/08/2025 17:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/07/2025 17:01
Conclusão
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18/07/2025 17:03
Documento
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16/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 15:32
Mero expediente
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11/07/2025 13:30
Conclusão
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11/07/2025 13:26
Documento
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10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041166-36.2025.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0861833-07.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00440676 AGTE: LEAP TECHNOLOGIES MANUTENCAO LTDA - EPP ADVOGADO: LEONARDO GOMES MALVINO OAB/RJ-249722 ADVOGADO: ROBERTO MENENDES SUAID OAB/RJ-184885 AGDO: PETROBRAS TRANSPORTE S A TRANSPETRO Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0041166-36.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: LEAP TECHNOLOGIES MANUTENCAO LTDA - EPP AGRAVADA: PETROBRÁS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO RELATOR: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação anulatória, indeferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de multa contratual, em contrato de prestação de serviços de manutenção de equipamentos.
A agravante afirma que foi contratada para a manutenção e reparo de peças de compressores.
Informa que, por suposta mora na execução do serviço, a ré aplicou multa de R$ 77.841,00, sem assegurar defesa prévia.
Sustenta que a penalidade é descabida, pois a contratante havia concedido prorrogação do prazo para conclusão do trabalho. É o relatório.
Com bem observou o juízo unitário, há previsão contratual para a aplicação de multa pelo descumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
A recorrente teve oportunidade de impugnar administrativamente a penalidade (índices 194666424 a 194666423).
Por ouro lado, não há prova da alegada dilação do prazo para cumprimento das obrigações contratuais.
Ausente, desse modo, o fumus boni iuris.
Concluo que se aplica ao caso a Súmula 59 desta Corte.
Ante o exposto, monocraticamente, nos termos do artigo 932, V, "a" do CPC, nego provimento ao recurso.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador AGOSTINHO TEIXEIRA RELATOR Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara de Direito Privado 2 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara de Direito Privado -
05/06/2025 16:18
Não-Provimento
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30/05/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 85ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041166-36.2025.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0861833-07.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00440676 AGTE: LEAP TECHNOLOGIES MANUTENCAO LTDA - EPP ADVOGADO: LEONARDO GOMES MALVINO OAB/RJ-249722 ADVOGADO: ROBERTO MENENDES SUAID OAB/RJ-184885 AGDO: PETROBRAS TRANSPORTE S A TRANSPETRO Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO -
27/05/2025 15:03
Conclusão
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27/05/2025 15:00
Distribuição
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27/05/2025 14:46
Remessa
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27/05/2025 14:30
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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