TJRJ - 0884552-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO REIS CATALDO em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0884552-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO REIS CATALDO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Trata-se de ação indenizatória cumulada com pedido de danos materiais e morais, na qual alega que foi descadastrado do aplicativo da Ré, de forma imotivadae injustificada, o que trouxe prejuízos profissional e financeiro.
Ao argumentar, informaram que houve violação os Termos e Condições do aplicativo, porém não foi garantido o direito a ampla defesa e contraditório.
Requer reativação dasua conta naplataforma da Ré e danos morais.
A Ré apresentou contestação intempestivaarguindo preliminarde nulidade da citação.
Alega prejudicial de mérito, diante do incidente de uniformização das Turmas Recursais.
No mérito, defende a Liberdade contratual e autonomia privada.
Pontua que houve justo motivo para desativação, diante inobservância dos termos geraise afirma que houve notificação da conduta ofensiva e sua desativação.
Frisa a demora de 9 meses para promover a ação.
Réplica apresentada no ID 170846580.
Rejeito a preliminar arguida.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Fixo como ponto controvertido: descadastramento imotivado, sem notificação da conta do Autor na plataforma da Ré.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova pretendida, considerando-se que a prova dos fatos constitutivos do direito da parte autora não se configura tecnicamente impossível, estando o alcance da parte a produção da prova necessária.
Passo a análise das provas.
A Rémanifestouemprovas no ID 173443716.
Defiro a prova documental superveniente a ser juntada em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:46
Decretada a revelia
-
31/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO REIS CATALDO em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANTONIO REIS CATALDO - CPF: *55.***.*66-89 (AUTOR).
-
12/07/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0158272-21.2022.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Ideaco Comercio de Ferro e Aco. LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2022 00:00
Processo nº 0827846-63.2025.8.19.0038
Rivania dos Santos Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luis Claudio Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 12:29
Processo nº 0047547-58.2005.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
P a Alinhamentos e Silenciosos LTDA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2023 08:03
Processo nº 0003041-56.2003.8.19.0004
Mp
Adeilton dos Santos
Advogado: Paula Ferreira Pereira Lindo Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2007 00:00
Processo nº 0010087-98.2021.8.19.0058
Ana Lucia da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Karolai Lumiar Campos Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2021 00:00