TJRJ - 0811437-86.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811437-86.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA SALES FARIAS RÉU: TALBOSCH REFRIGERACAO E ELETRONICA LTDA - ME Trata-se de ação de ressarcimento de dano, em fase probatória.
Foi requerida prova pericial pela Ré, a qual foi deferida.
Nomeado perito no id. 182166771, este ofertou seus honorários em R$ 2.600,00, conforme id. 183239442.
Contudo, em outra petição, requereu majoração dos honorários para R$ 6.072,70, caso houvesse alteração da decisão que concedeu a gratuidade de justiça ao Réu.
Após, o Perito notificou as partes para darem início à perícia (ids. 192053721), porém, os honorários periciais sequer haviam sido homologados, ou houve ordem do Juízo determinando o início dos trabalhos.
A parte autora se manifestou no id. 196963470, requerendo a substituição do perito nomeado por entender parcialidade do profissional.
A fim de se evitar eventuais alegações nulidades dos atos processuais, destituo o perito nomeado, Sr.
Jefferson Carlos Dutra da Silva, dispensando-o do encargo.
Nomeio Perito, em substituição, Acyr José Salles Gottgtoy - CREA/RJ 132985/D - email: [email protected], da relação de peritos do sejud.
Intime-o para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, cientificando-o de que os honorários periciais serão pagos ao final, pela parte vencida e que a parte ré, postulante da prova pericial, é beneficiária da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
02/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:17
Outras Decisões
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26/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:43
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
30/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/05/2025 18:51
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
23/05/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a parte ré foi intimada do despacho de ID 190815335 e não se manifestou. Às partes sobre proposta de honorários periciais. -
21/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 17:58
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
03/04/2025 23:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:06
Nomeado perito
-
25/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA DE SOUZA AMARAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de DIEGO GONCALVES FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de DIEGO GONCALVES FERREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA DE SOUZA AMARAL em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA DE SOUZA AMARAL em 01/02/2024 23:59.
-
04/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2023 23:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA DE SOUZA AMARAL em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 21:38
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA DE SOUZA AMARAL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de DIEGO GONCALVES FERREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2023 18:19
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 09:53
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2022 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:24
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 00:09
Decorrido prazo de DIEGO GONCALVES FERREIRA em 24/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 19:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/05/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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