TJRJ - 0028684-92.2021.8.19.0001
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:52
Conclusão
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20/05/2025 13:23
Juntada de petição
-
20/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:08
Juntada de documento
-
16/05/2025 10:59
Juntada de documento
-
16/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:58
Expedição de documento
-
15/05/2025 13:23
Expedição de documento
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15/05/2025 00:00
Intimação
1- A determinação de pagamento espontâneo dos honorários devidos ao credor, por meio de ofício requisitório, restou descumprido pelo MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, após ser devidamente intimado para tanto. /r/r/n/n2- O seqüestro de verbas públicas é medida excepcional e temporária.
Com efeito, ideal é que o cumprimento se dê de forma espontânea.
O E.
TJRJ em sua Súmula de nº137, assim dispõe sobre o caso : A medida cabível pelo descumprimento da requisição de pequeno valor, de competência do Juízo de primeiro grau, é o seqüestro ./r/r/n/n3- No presente caso, o valor pleiteado pelo Exequente tem por finalidade a obtenção do seu crédito, fixado em sentença transitada em julgado, conforme o cálculo apresentado nos autos./r/r/n/n4- ASSIM SENDO, determino o seqüestro de verbas públicas junto aos ativos financeiros do MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS no Banco do Brasil (Agência local)./r/nExpeça-se Ofício endereçado ao Banco no sentido de proceder o seqüestro do valor indicado, transferindo-o eletrônicamente para conta CEJUR/DPGE, conforme postulado em id. 000210, e informando a este Juízo pelo e-mail do Cartório da 1ª Vara Cível de Teresópolis ([email protected]) todos os dados essenciais da respectiva transferência.
No caso de existência de saldo a favor do Município de Teresópolis, oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência do valor existente para a conta do ente público municipal. /r/r/n/n5- Recebida a comunicação da transferência, imprima-se e junte-se aos autos a comunicação e, independentemente de novo despacho, dê-se ciência ao nobre Defensor Público. /r/nI. -
29/11/2024 15:50
Conclusão
-
29/11/2024 15:50
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2024 17:04
Juntada de petição
-
28/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:29
Expedição de documento
-
29/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 13:30
Outras Decisões
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27/09/2023 13:30
Conclusão
-
27/09/2023 13:29
Petição
-
26/09/2023 17:08
Juntada de petição
-
22/09/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:43
Juntada de petição
-
29/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:31
Juntada de petição
-
24/08/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:36
Trânsito em julgado
-
17/05/2023 08:35
Juntada de petição
-
16/05/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2023 16:23
Juntada de petição
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11/05/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 12:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/11/2022 12:54
Conclusão
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10/11/2022 11:32
Juntada de petição
-
09/11/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:25
Conclusão
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21/06/2022 15:02
Juntada de petição
-
16/06/2022 03:16
Documento
-
09/06/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 13:02
Expedição de documento
-
03/06/2022 16:28
Juntada de petição
-
27/05/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:07
Conclusão
-
06/10/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:00
Juntada de petição
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30/09/2021 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 13:59
Juntada de petição
-
05/07/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2021 03:32
Documento
-
03/07/2021 03:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 08:37
Juntada de documento
-
17/06/2021 08:37
Juntada de petição
-
29/04/2021 12:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/04/2021 12:55
Conclusão
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28/04/2021 15:43
Juntada de petição
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27/04/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:47
Conclusão
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16/04/2021 13:26
Juntada de petição
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08/04/2021 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 18:51
Juntada de petição
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06/04/2021 18:34
Juntada de petição
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01/04/2021 15:15
Juntada de petição
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26/02/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2021 16:17
Expedição de documento
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12/02/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 11:30
Conclusão
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12/02/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 16:33
Conclusão
-
10/02/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 16:29
Documento
-
10/02/2021 16:29
Documento
-
10/02/2021 12:44
Redistribuição
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10/02/2021 01:50
Remessa
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09/02/2021 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 22:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2021 22:46
Conclusão
-
09/02/2021 22:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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