TJRJ - 0814794-87.2025.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:30
Desentranhado o documento
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814794-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNANDO GONCALVES DIAS REPRESENTANTE: ARNALDO GONCALVES DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARNALDO GONCALVES DIAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Recebo a petição de index 197416405como Emenda à Inicial.
Anote-se onde couber. 2 - Desentranhe-se a petição de index 205434760, tendo em vista o equívoco informado. 3 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 4 - Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
06/08/2025 13:45
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARNANDO GONCALVES DIAS - CPF: *53.***.*83-07 (AUTOR).
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02/07/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO LEANDRO DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO LEANDRO DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0814794-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNANDO GONCALVES DIAS REPRESENTANTE: ARNALDO GONCALVES DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARNALDO GONCALVES DIAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que: - redistribuição pro declaração de incompetência; - endereço do autor pertence a esta R.A; - a parte autora está regularmente representada, e houve o cumprimento do art. 287 do CPC; - não houve o correto cumprimento do art. 319 do CPC: Inciso II - falta de apresentação do endereço eletrônico do autor - há requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Considerando o disposto no inciso II do art 255 da CNCG, ao autor para trazer aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos ou comprovação de isento, devendo juntar, nesse caso, documento comprobatório de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal, bem como a certidão de regularidade do CPF, documentos estes que podem ser obtidos no sítio da Receita Federal RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
27/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814794-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNANDO GONCALVES DIAS REPRESENTANTE: ARNALDO GONCALVES DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARNALDO GONCALVES DIAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de ação acidentária ajuizada por ARNANDO GONCALVES DIAS em face de INSS.
No id 191624186, o cartório certificou que a parte autora tem domicílio localizado na Barra Olímpica.
Considerando que o bairro em que reside a parte autora pertence à XXIV Região Administrativa, como informa a Lei Municipal 7.646/2022, regulamentado pelo Decreto Municipal 54.405/24, não possuindo qualquer das partes endereço em área de abrangência deste Fórum Regional, verifica-se que este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar este feito.
Sobre a competência do Fórum Regional da Barra da Tijuca nos processos com partes residentes na Barra Olímpica, temos os seguintes julgados deste Tribunal: 0084957-89.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Des(a).
JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 19/12/2024 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DEMANDA ORIGINAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUÍZOS DA VARAS REGIONAIS.
ENDEREÇO DOS AUTORES SITUADO NO BAIRRO BARRA OLÍMPICA.
XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA DA CAPITAL.
COMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1.
Ação de obrigação de fazer cumulada com compensatória por danos morais distribuída no Foro Regional de Jacarepaguá. 2.
Endereço dos autores situado na Barra Olímpica, bairro que, a partir do Decreto nº 54.405/2024, passou a integrar a XXIV Região Administrativa, sob a competência do Fórum Regional da Barra da Tijuca.
Precedentes do TJRJ. 3.
Competência absoluta dos Juízos das Varas Regionais nos termos do parágrafo único do art. 10 da Lei n.º 6.956/2015. 4.
Competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca. 0097932-46.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Des(a).
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - Julgamento: 16/12/2024 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS REFERENTES AO PASEP.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
CRITÉRIO FUNCIONAL-TERRITORIAL.
ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL Nº 6.956/2015.
ENDEREÇO DA PARTE AUTORA QUE PERTENCE AO RECÉM-CRIADO BAIRRO BARRA OLÍMPICA, NA XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 7.646/2022, DELIMITADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 54.405/2024.
COMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, JUÍZO SUSCITANTE.
IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Isso posto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
21/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:45
Declarada incompetência
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12/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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